Conforme a Resolução ANTT 3.861, de 10 de julho de 2012, novos modelos de identificação no veículo e do certificado do RNTRC passam a vigorar a partir de 15 de setembro de 2012.
Esclarecemos que os transportadores poderão utilizar os modelos válidos à época de seu cadastramento ou recadastramento ou antecipar o uso dos novos modelos.
• Certificado do RNTRC
Este certificado é emitido imediatamente após a verificação dos requisitos para o RNTRC e entregue pela entidade ao transportador. Entre outros documentos, o transportador deve apresentar à fiscalização este certificado em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) contendo o número do RNTRC.
• Identificação do Transportador no Veículo
A identificação de todos os veículos inscritos no RNTRC é obrigatória, mediante a marcação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados , e em locais visíveis. Cabe ressaltar que é permitida a impressão em preto e branco.
Modelos