Fiscalização

O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no RNTRC. O porte do CRNTRC, emitido pela ANTT, tem caráter obrigatório e será fiscalizado, pela ANTT e Órgãos conveniados, em todas as vias públicas do território nacional.

Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga ou do condutor:
• Contrato ou Conhecimento deTransporte Rodoviário de Cargas, que poderá ser substituído por outro documento fiscal, desde que contenham as informações necessárias, tratadas nos artigos 23 e 39 da Resolução ANTT nº 3.056/2009.
• Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV contendo o número do RNTRC
• Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3.056/2009.